Imposto de renda para médicos: como declarar?

Imposto de renda para médicos como declarar

O médico é uns profissionais mais visados pela Receita Federal para cair na malha fina, por que possui várias formas de rendimentos recebidos de pessoa física e jurídica, tornando sua declaração mais complexa.

O imposto de renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. 

A pessoa que não paga o imposto de renda pode ser preso e ainda pagar multas. Somente neste ano, o Brasil já deixou de arrecadar até agora R$ 341 bilhões por causa da sonegação de imposto, aponta o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O site quanto custa o brasil faz atualizações diárias sobre a sonegação de impostos no país.

O cidadão tem até cinco anos para retificar junto à Receita, informações que não foram acrescentadas na declaração. Porém, se você já tiver feito a retificação antes eles não vão gostar. Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

Quem tem que declarar o imposto de renda?

  • Quem recebeu rendimentos passíveis de tributação em um valor total acima de R$28.559,70 em 2018.
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis em um total acima de R$40.000,00.
  • Produtores rurais que tiveram receita bruta maior do que R$142.798,50 em 2018.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de direitos ou bens.
  • Quem tinha, até o final de 2018, a propriedade de direitos ou bens em valor superior a R$300.000,00, incluindo terra nua.
  • Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto ao aplicar o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Quem tornou-se residente do Brasil em qualquer momento de 2018 e permaneceu nessa condição até encerrar o ano

Carnê-leão 

O carnê leão é um programa da Receita Federal de recolhimento financeiro de pessoas físicas que recebem de pessoas físicas ou do exterior.

Normalmente os profissionais que preenchem o carnê leão são:

Profissionais liberais:

São profissionais com formação universitária ou técnica que podem exercer a profissão de forma autônoma. 

Profissionais Autônomos:

São pessoas que trabalham de forma independente, podendo ter qualificação técnica ou não.

Pessoas que alugam imóveis:

Pessoas que possuem imóveis e alugam os mesmo para pessoas físicas

Pensionistas:

Rendimentos oriundos de pensão de pessoas físicas.    

Para os médicos que trabalham como pessoa física é obrigatório os lançamentos da Receita através deste programa. Os lançamentos devem ser feitos mensalmente durante o ano vigente.

O médico precisa realizar o pagamento do DARF mensalmente e o valor é calculado de acordo com as despesas, receitas e deduções. 

DMED 

A declaração de serviços médicos é obrigatória para pessoas jurídicas. Aqui é necessário informar os dados de cada paciente atendido, assim como os valores da consulta ou procedimentos nos seus lançamentos, para que a Receita Federal possa conferir e validar todas as informações declaradas e também cruzar os dados com as despesas médicas informadas pelos pacientes.

Documentação necessária 

  • Tenha em mãos uma cópia da Declaração entregue em 2019 (ano-calendário 2018).
  • Separe de forma ordenada os informes de rendimentos de instituições financeiras, assim como os de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aposentadorias, dentre outros.
  • Verifique a compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
  • Organize separadamente os recibos e as notas fiscais referentes às despesas gastas com saúde.
  • Separe todos os comprovantes de gastos que teve com instituições de ensino.
  • Separe também os recibos dos pagamentos feitos à previdência privada e oficial.
  • Organize, separadamente, os recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos.
  • Reúna todos os documentos que comprovem venda e/ou compra de bens em 2019.
  • Separe os recibos de pagamentos de prestação de bens, tais como imóvel (is) e carro (s).
  • Verifique as alterações ocorridas na relação de bens para declarar o que foi adquirido e/ou vendido.
  • Documentos comprobatórios de dívidas assumidas durante o ano passado.
  • Organize também os comprovantes das despesas do livro-caixa, destinado aos prestadores de serviços autônomos.
  • DARFs de Carnê-Leão pagos.
  • Reúna os comprovantes disponíveis de doações efetuadas com fins de incentivos fiscais. (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais etc.)
  • Importante ter em mãos todos os documentos supracitados referentes a dependentes, além do número do CPF de todos, independentemente da idade e de todos os alimentandos.
  • Tenha em mãos os dados de sua conta bancária para restituição ou débito das cotas do IR.

Deduções do imposto e restituição

Algumas despesas podem ser deduzidas do seu imposto de renda, ou seja, descontadas do valor a ser pago. Tais como:

  • Despesas com funcionários;
  • Contas para o funcionamento do local do estabelecimento (água, luz, aluguel, condomínio, etc);
  • Material para escritório e insumos médicos;
  • Investimento para realização da profissão: CRM e CRO.

Dúvidas frequentes

Os plantões médicos entram na declaração do Imposto de Renda?

Sim, os plantões devem entrar na Declaração do Imposto de Renda para médicos, pois configuram um tipo de remuneração. Da mesma forma, é necessário ter em mãos o documento da fonte pagadora com as informações acerca dos rendimentos.

Bolsa residência médica é isenta do Imposto de Renda 

Sim, as bolsas de estudo recebidas por médicos-residentes são isentas do Imposto de Renda, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. As informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos Isentos”.

Se a pessoa receber seus rendimentos como bolsa residência, está dentro da conformidade. Para confirmar a isenção, deve solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Imposto de Renda.

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