Conforme compreende o Fisco, uma empresa pode ser considerada inativa, quando ela não apresenta atividade operacional, financeira, patrimonial ao longo do ano-calendário.
Veja a seguir o que é um CNPJ inativo e quais os problemas que um empreendedor pode evitar possíveis problemas. Acompanhe!
O que significa CNPJ inativo?
Para fins tributários, entende-se como CNPJ inativo a pessoa jurídica que não apresenta nenhum tipo de atividade opcional, financeira, etc. durante o ano-calendário, como falamos anteriormente.
Além disso, o pagamento de sua guia no decorrer do ano-calendário, terá que se referir à declaração de seus tributos relativo a tempo corrido do ano-calendário, como também o pagamento de multas pelo descumprimento de obrigação acessórias, não descaracterizando uma empresa como CNPJ inativo.
Ou seja, para que um CNPJ seja considerado inativo, não bastará somente que sua empresa não tenha tido um faturamento mensal ou algum tipo de receitas acessórias, também será preciso apresentar a ausência de qualquer movimentação financeira.
Obrigações de um CNPJ inativo
Desde o ano de 2016, por meio da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, os empresários que possuem um CNPJ inativo devem apresentar uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), fazendo referência ao mês de janeiro de cada ano.
Como é feita a entrega da ECF ou DSPJ?
Os portadores de um CNPJ inativo não são obrigados a entregar o documento conhecido como Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Contudo, precisam apresentar uma Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ-INATIVA).
Desta maneira, ela poderá ser elaborada por meio de um sistema online, por meio do preenchimento do formulário, presente no site da Secretaria da Receita Federal.
Além disso, a falta da apresentação deste documento ou a sua apresentação após o período estimado poderá gerar uma multa, que será emitida automaticamente no momento de seu envio.
Consulta ao e-CaC
O empreendedor, que deseja saber se possui omissões na entrega de suas declarações como contribuinte, poderá consultar no e-CAC, Centro Virtual de Atendimento, acessando a aba de serviços irá encontrar Certidões e Situação Fiscal.
Permitindo, ao acessar o item consultas e pendências, o profissional poderá emitir o Relatório Completo com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Saiba os principais cuidados que um empreendedor precisa ter
Agora que você, leitor, já compreendeu melhor o que compreende um CNPJ inativo, será preciso ter bastante cuidado para que não confunda o que é uma empresa inativa com uma empresa que não possui movimento.
Na primeira opção, a pessoa jurídica não apresenta nenhum tipo de atividade, já a segunda opção pode apresentar uma pequena movimentação em um mês e no seguinte não há, havendo uma instabilidade.
Contudo, é preciso ter bastante atenção! Uma pessoa jurídica que permaneça inativa ao longo de todo o ano-calendário, seja pelo motivo de sua extinção, fusão, cindida parcial ou totalmente entre outros aspectos, precisa entregar as suas DSPJ-Inativa, podendo ser dispensadas de suas obrigações acessórias.
Além disso, tanto as Microempresa (ME) como também as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadram no regime tributário Simples Nacional, que permanecerem com seus CNPJ inativos, durante o período do dia 1 de janeiro a 31 de dezembro no ano-calendário não precisaram elaborar sua DSPJ Inativa no próximo ano.
Conte com apoio de um profissional contábil
Se você, empreendedor, deseja retornar às suas atividades, será preciso que antes realize o encerramento de sua empresa.
Além disso, caso a pessoa jurídica possua débitos vencidos com o Fisco ou com seus fornecedores contar com o apoio de um profissional contábil neste momento, que será de grande valia.
Se você deseja regularizar a situação de sua empresa ou possui qualquer tipo de dúvida, entre em contato com nossa equipe de profissionais agora mesmo!
Esperamos que tenha gostado desse conteúdo. Conheça mais sobre o setor empresarial e contábil com a AJCD Contabilidade Digital.
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