MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA: entenda as principais diferenças

Você sabe o que são e as principais diferenças entre MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA?

Antes de investir e abrir seu próprio negócio, existem alguns critérios que requerem a atenção do empreendedor como, por exemplo, elaborar um bom planejamento, fazer uma profunda análise do mercado, definir metas e etc. 

Além disso, um dos pontos mais importantes é a escolha correta do formato jurídico de sua empresa.

Desse modo, é fundamental que o empreendedor estude suas principais diferenças, para que consiga escolher um formato adequado.

Deseja abrir uma empresa? Com ou sem sócios? Diante das principais dúvidas de nossos leitores, preparamos este rico conteúdo que pode te interessar.

Confira nosso artigo e entenda as principais diferenças MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA.

 

Quais as principais diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA 

Entenda a seguir quais os principais modelos de negócio disponíveis no Brasil e identifique qual deles faz mais sentido para a sua empresa. Vamos?

 

MEI

Configura-se como MEI todos os profissionais autônomos e/ou microempresários, que possuem suas atividades legalizadas por meio de um CNPJ.

O MEI foi criado em 2009 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, possibilitando assim que o microempresário individual atuasse no mercado sem a presença de um sócio.

Além disso, é permitido realizar a contratação de um funcionário e ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. 

Podendo ser enquadrado no regime tributário Simples Nacional, o empreendedor é isento dos tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, por exemplo.

Desse modo, o profissional é obrigado pagar apenas o valor fixo mensal, que poderá variar de acordo com sua atividade. O valor pago é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

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Empresário Individual

Geralmente confundido com o MEI, o Empresário Individual possui características que diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades de um MEI.

Além disso, o valor de faturamento anual e ao número de obrigações acessórias também apresentam diferenças.

Sendo assim,  Empresário Individual é um profissional que também trabalha de forma autônoma, mas apresenta faturamento anual máximo de até a R$ 360 mil no caso de uma ME (Microempresa), ou de até 4,8 milhões, para uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).

 

EIRELI

Popularmente conhecida como EIREILI, esta é a sigla utilizada para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Trata-se de um modelo de empresa formalizada e constituída por uma única pessoa, responsável por 100% do capital investido, correspondente a no mínimo cem salários mínimos vigentes.

Sendo assim, uma EIRELI detém apenas do patrimônio social de uma pessoa jurídica, protegendo assim os bens pessoais, caso o capital da empresa seja comprometido. 

 

LTDA

Uma sociedade de responsabilidade limitada, LTDA, consiste em um tipo de empresa que possui normas baseadas no valor de capital investido por cada sócio.

Sendo assim, o nome limitado está associado às responsabilidades de cada membro dessa associação.

Este é um dos modelos mais adotados no país e sua base pode apresentar variações conforme a elaboração de seu contrato social.

Além disso, este formato de sociedade permite que sócios possam fazer investimentos de valores diferentes. Consequentemente, cada membro receberá o retorno de acordo com a porcentagem investida.

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Você sabia que o acerto na escolha do formato empresarial pode gerar economia?

O formato de uma empresa, na verdade, é resultado da escolha de três importantes variáveis, sendo elas: Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa.

  • Formato Jurídico: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima;
  • Porte da Empresa: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento;
  • Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Caso a escolha não seja feita de forma correta, o empreendedor poderá tendo que pagar mais impostos do que o necessário e vise-versa. 

Seja qual for a decisão tomada, é de fundamental importância que a empresa seja gerida de forma eficaz, evitando assim problemas com o Fisco. 

Agora que o leitor já sabe as principais diferenças MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA, se sente pronto para abrir a sua empresa? Caso ainda tenha dúvidas ou esteja precisando de ajuda. Nossos profissionais especializados podem te ajudar, envie-nos uma mensagem!

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