Quando chega a hora da empresa contratar um funcionário é preciso estar atento a que tipo de contrato você terá com aquele profissional. Assim, ambos têm seus direitos e deveres assegurados e podem trabalhar da forma mais adequada possível.
Dessa maneira, este artigo vai abordar como contratar funcionários CLT ou PJ.
Regime CLT – Consolidação das leis de trabalho
Um profissional com carteira de trabalho tem um custo maior para empresa pela gama de direitos do funcionário. Sobretudo, a CLT possibilita a retenção dos talentos da sua empresa.
Da mesma forma que a contratação desse tipo de profissional é mais burocrática e demanda seguir as leis impostas no Decreto-Lei nº 5.452. Ela rege algumas características como:
- Pagamento do salário garantido.
- Férias de 30 dias uma vez por ano.
- Décimo terceiro salário.
- Recebimento por horas extras trabalhadas.
- Pelo menos uma folga por semana sem nenhum desconto.
- Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto.
- Folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo.
- Aviso prévio em caso de encerramento do contrato.
- Direito ao seguro desemprego em caso de demissão.
Documentos necessários para contratar um funcionário CLT
- CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social (para anotar data de admissão, cargo, remuneração e possíveis condições especiais);
- Certificado de alistamento militar (exclusivamente para homens com mais de 18 anos);
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Cópia do título de eleitor, RG e CPF;
- Foto 3X4;
- Comprovante de residência;
- Declaração de dependentes;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Termo de opção do vale-transporte;
- Exame admissional (que deve ser marcado pela empresa).
Ressaltando que a empresa deve preencher o livro do registro de empregado e a carteira de trabalho, sendo que não pode ficar por mais de 48 horas em posse da empresa. Além de realizar o cadastro na Caixa Econômica Federal, se ele não tiver o PIS.
O período de experiência é de até 90 dias, depois disso se o empregador quiser contratar o serviço, o contrato vira automaticamente um contrato de trabalho.
Pessoa Jurídica – PJ
Esse profissional apenas presta um serviço para empresa, não tendo um vínculo empregatício com a mesma. Sendo bem mais conta para a organização, pois não precisa pagar os direitos da carteira assinada.
Assim, é como a empresa estivesse contratando uma outra empresa. O PJ geralmente ganha mais que o CLT, pois não tem os descontos do regime CLT. O PJ tem algumas vantagens como:
- Faz seus próprios horários.
- Autonomia na execução das tarefas.
- Não precisa se locomover até o trabalho todos os dias, pois pode trabalhar até de casa.
- Não está sob as ordens de ninguém.
- Os lucros da sua empresa são só seus.
- Possibilidade de atender mais empresas e ampliar os ganhos.
E a contratação de um profissional PJ é preciso realizar um contrato em ambas as partes, apenas para regularizar a prestação de serviços. E o PJ deve ter um cadastro na Prefeitura e na Previdência social para emitir os recebidos de pagamentos.
Desvantagens de um CLT e um PJ
– CLT
- Impostos retirados do salário mensalmente (até 27,5%)
- Segue as regras da empresa
- Tem a jornada fixa de 40 horas semanais
– PJ
- Ausência da proteção da legislação trabalhista
- Não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS
- Deve emitir nota fiscal e pagar os impostos sobre o valor que recebeu
Então, para decidir que o melhor para sua empresa é necessário entender o que o seu negócio precisa naquele momento. Por isso, analise com cuidado para não realizar uma contratação precipitada.
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