Como calcular rescisão trabalhista?

Como calcular rescisão trabalhista

Quando chega a hora de dispensar um funcionário ou o mesmo pede para sair entra algumas burocracias que devem ser cumpridas para que a empresa não sofra mais tarde com as leis trabalhistas.

Logo, a rescisão trabalhista é umas das contas mais difíceis para uma empresa, e que devem ser executadas com precisão.

Assim, este artigo vai te ajudar a calcular a rescisão trabalhistas dos funcionários.

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

É o término do vínculo empregatício do empregado com o empregador. Para cada tipo de caso, possui uma série de regras que devem ser cumpridos como por exemplo, férias proporcionais, seguro-desemprego ou liberação do FGTS.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

– Sem justa causa

Quando a empresa não tem interesse no trabalho do profissional. Ela precisa comunicar antecipadamente a decisão ao funcionário.

– Por justa causa por parte da empresa

Quando o funcionário comete um ato grave (artigo 482 da CLT) e acontece a ruptura do contrato sem a obrigação de pagar alguns serviços como fundo de garantia.

– Por justa causa por parte do profissional

Quando a empresa não cumpri com as descrições do contrato e sobrecarrega o funcionário, podendo ser também quando o profissional corre algum risco de vida na profissão.

– Por culpa recíproca

Quando tanto a empresa e o funcionário cometem faltas para causar a quebra de contrato.

Ressaltando que a CLT tem algumas regras básicas que devem ser seguidas, a fim que o ex-funcionário receba todos os direitos previstas na lei.

Quais são os direitos dos trabalhadores dispensados?

– Saldo de salário

O trabalhador deve receber pelos dias trabalhado no mês da rescisão, devendo ser acrescentado de horas extras e adicionais.

– Férias vencidas e férias proporcionais

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado, dando direito a féria vencidas após esse período. E as férias proporcionais se dá quando o período de um ano ainda não está completo.

A contagem sempre é feita pela data de admissão e o pagamento do salário bruto mensal acrescido de 1/3.

– Décimo terceiro proporcional

É pago no final de cada ano, a fim de acertar as os meses que o colaborador trabalhou no ano. Ressaltando que para cada 15 dias ou mais trabalhados devem ser considerados um mês completo.

– Aviso prévio

Quando o funcionário pede demissão ele deve comunicar seu desligamento a empresa com 30 dias de antecedência e será indenizado pelos com o valor equivalente ao salário.

– FGTS e multa de 40%

Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o funcionário poderá sacar este valor, além de que a empresa precisa pagar 40% do valor total a título de multa por ter demitido um funcionário sem justa causa.

Como calcular rescisão de trabalho?

O cálculo de rescisão trabalhista serve para que o colaborador receba tudo que está devendo com a empresa, com os descontos legais e os reembolsos do contrato.

Vamos dar de exemplo de um funcionário que recebia um salário de R$ 1.200. Logo, a rescisão do saldo do salário será:

Salário (R$ 1.200)    = R$ 40 (Salário do dia)

      30 dias

– Férias vencidas

Salário (R$ 1.200) + 1/3 de R$ 1.200 = R$ 1.600

– Férias proporcionais

Salário (R$ 1.200)    = R$ 100 (Valor mensal)

          12

R$ 100 x 6 (nº de meses trabalhados do período aquisitivo) = R$ 600

R$ 600 + 1/3 de R$ 600 (R$ 200) = R$ 800 (Férias proporcionais)

– Aviso prévio

É correspondente ao salário do 1 mês.

– Décimo terceiro proporcional

Salário (R$ 1.200)    = R$ 100 (Valor mensal)

          12

R$ 100 x 5 (nº de meses trabalhados do período aquisitivo) = R$ 500

– FGTS e multa de 40%

Salário (R$ 1.200) x 8% = R$ 96

Se a empresa tiver depositado R$960 de FGTS, o colaborador deverá receber.

R$ 960 (Saldo do FGTS) + 40% de R$ 960 = R$ 1.344

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