Deseja empreender, mas está na dúvida entre optar por Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual)?
Ao longo deste artigo iremos abordar o que é cada conceito, afim de ajudar você a escolher que formato é mais adequado para as suas necessidades. Vamos lá!
Entenda o MEI
O profissional que deseja abrir uma empresa ou que já trabalha por conta própria e possui faturamento de até 81 mil reais anuais, deve se tornar um Microempreendedor Individual.
Este é um processo simples e deve ser feitos a partir do site Portal do Empreendedor, e se formalizar.
Contudo, existem casos específicos que impossibilitam o profissional a realizar o registro como MEI. Confira abaixo quais são:
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Pode contratar no máximo um empregado;
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Entenda o Simples Nacional
O Simples Nacional é o modelo de regime tributário mais adotados pelas pequenas e medias empresas.
Mas por que regime simples? Este é o único modelo que faz o recolhimento de oito tipos de tributos por meio de uma única guia a DAS, facilitando a vida das pequenas empresas. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Nacional (PIS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para calcular o tributo, é preciso usar a tabela do Simples Nacional e verificar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que sua empresa está para entender o percentual que deverá ser pago de impostos do Simples Nacional.
De MEI para Simples Nacional
Muitas vezes, quando os microempreendedores percebem que a estrutura de seu negócio necessita avançar e se transformar em um micro ou pequena empresa, optam pelo regime Simples Nacional, por ser o mais simples e prático o seu recolhimento.
Devido as operações e a receita anual dos MEI’s serem reduzidas, eles se enquadram no regime simplificado, desta forma é preciso acessar o portal do regime tributário e realizar a sua inscrição, mediante a descrição da lei geral Das Micros e Pequenas empresas.
Desta forma a empresa não poderá possuir o seu faturamento anual maior que R$360 mil e adoção pelo Simples nacional impacta a organização da contabilidade de forma positiva.
Ao invés de exigir que cada imposto seja calculado e pago separadamente, por exemplo, o Simples nacional possui com um cálculo automático e completo, evitando que todo o processo contábil se transforme mais complexo.
Comparando ao regime tributário de Lucro Presumido, por exemplo, o Simples nacional pode mostrar uma grande diminuição dos valores a serem acertados. Isso pode fazer com que a carga tributária pode pesar no orçamento da microempresa, possibilitando investimentos em outros setores.
Mesmo com essas diferenças, o MEI e o Simples Nacional têm algo em comum: foram feitos para simplificar, formalizar e regulamentar os processos.
Caso você realmente está considerando abrir uma empresa, precisa evitar os problemas encontrados no caminho.
Como migrar
Com o crescimento de uma empresa, inclusive o aumento de seu faturamento, elas ultrapassam o teto de MEI e passam a ser optantes do Simples Nacional.
Uma vez superado o limite de faturamento anual de um MEI, é preciso criar estratégias que colaboram para o crescimento sustentável de uma empresa.
O recolhimento dos impostos do Simples Nacional para microempresa possui alíquotas que podem variar de 4%,45% ou 6% de acordo como o faturamento mensal e atividades realizadas.
Também será preciso, realizar o registro de desenquadramento, de forma online. Este procedimento deverá ser feito com ajuda de um profissional de contabilidade que possa orientar o empreender durante todo o processo de na Junta Comercial do estado.
Será feito a emissão de um formulário, onde deverá ser preenchido as alterações como razão social e capital social.
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