Não declarei meu Imposto de Renda, o que fazer?

Muitos contribuintes acabam deixando para fazer a sua declaração do imposto de renda para última hora e, com isso, acabam perdendo o prazo de envio.

No entanto, a fim de não ser penalizado e corrigir, este pequeno lapso exige medidas que podem ser adotadas.

Se você, leitor, pertence ao grupo de contribuintes atrasados, leia nosso artigo e compreenda quais são as regras da Receita Federal para quem não declarou o imposto de renda corretamente dentro do prazo previsto. Vamos lá?

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, em 2020, se estendeu até o dia 30 do mês de junho devido a pandemia causada pela doença do novo Coronavírus.

Mas afinal, quem é obrigado a declarar o imposto de renda? Leia nosso artigo: Imposto de renda 2020: saiba quais documentos você precisa ter em mãos.

Este conteúdo irá te ajudar a solucionar todas as suas dúvidas sobre como, quem precisa declarar, quem está isento e quais os documentos irá precisar.

Quais são as consequências de não declarar Imposto de Renda no prazo?

Caso o contribuinte tenha perdido o prazo de entrega da declaração do imposto de renda e não regularize sua situação o mais rápido possível, poderá sofrer consequência em sua vida financeira.

Veja a seguir quais consequências poderão recair sobre o contribuinte:

  • Impedimento de solicitar empréstimos;
  • Poderá ser impedido de comprar a prazo em lojas;
  • Não conseguirá emitir certidão negativa em caso de venda ou aluguel de imóveis;
  • Será impedido de tirar passaporte;
  • Não poderá assumir cargos públicos (mediante aprovação em concurso);
  • Poderá ter sua movimentação bancária comprometida;

No entanto, estas são apenas algumas das consequências financeiras das quais o contribuinte pode ser penalizado.

Além disso, todo contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do imposto de renda precisa fazer o pagamento de uma multa de 1% ao mês que ficar em atraso com o envio de sua declaração sobre o valor do imposto devido.

O valor desta multa vai de R$ 165,74, pagamento mínimo, até 20% do valor da declaração de imposto.

Leia mais sobre: Seu CNPJ está inativo? saiba como evitar problemas

Não declarei Imposto de Renda: pago a multa e não preciso declarar?

É importante lembrar que o pagamento de multa por atraso não elimina a obrigação do contribuinte de entregar a sua declaração. Uma vez que, é preciso elaborá-la para conseguir emitir a DARF.

Desse modo, será preciso baixar o programa do IRPF, no site da Receita Federal e preencher normalmente todas as informações solicitadas, em cada etapa do programa.

Ao finalizar e enviar declaração, aparecerá o aviso de “notificação de lançamento de multa”. Deste modo, o contribuinte deverá clicar e emitir a DARF para o pagamento.

O prazo estipulado para o pagamento é de 30 dias após o envio dos documentos. Caso esqueça de fazer o pagamento, poderá ser novamente multado. No entanto, os juros que recaem sobre o valor que será cobrado é de acordo com a taxa SELIC.

Neste caso, a multa poderá ser de  0,33% por dia de atraso, podendo chegar o limite de 20% do valor da DARF gerada.

E quem declarou, mas errou no preenchimento? É possível alterar a declaração de IR já enviada?

Para os casos de erros no preenchimento das informações declaradas, a sua correção pode ser feita de maneira bastante simples.

Acesse o programa gerador, clique sobre o seu nome e selecione “declaração retificadora”. Nesta aba poderá fazer a correção das informações, conforme o necessário.

Desse modo, após 10 dias úteis, o contribuinte já consegue verificar se caiu na malha fina.

Além disso, vale a pena ressaltar que a omissão de informações ou manipulações de dados podem ser compreendidas como um crime de evasão fiscal. Cuja a pena está prevista como até 5 anos de prisão e pagamento de multa de até 150% sobre o valor do imposto sonegado.
Por fim, caso o leitor esteja em algumas das situações citadas ao longo deste artigo, recomendados que a regularize o mais breve possível.

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