Muitos contribuintes acabam deixando para fazer a sua declaração do imposto de renda para última hora e, com isso, acabam perdendo o prazo de envio.
No entanto, a fim de não ser penalizado e corrigir, este pequeno lapso exige medidas que podem ser adotadas.
Se você, leitor, pertence ao grupo de contribuintes atrasados, leia nosso artigo e compreenda quais são as regras da Receita Federal para quem não declarou o imposto de renda corretamente dentro do prazo previsto. Vamos lá?
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, em 2020, se estendeu até o dia 30 do mês de junho devido a pandemia causada pela doença do novo Coronavírus.
Mas afinal, quem é obrigado a declarar o imposto de renda? Leia nosso artigo: Imposto de renda 2020: saiba quais documentos você precisa ter em mãos.
Este conteúdo irá te ajudar a solucionar todas as suas dúvidas sobre como, quem precisa declarar, quem está isento e quais os documentos irá precisar.
Quais são as consequências de não declarar Imposto de Renda no prazo?
Caso o contribuinte tenha perdido o prazo de entrega da declaração do imposto de renda e não regularize sua situação o mais rápido possível, poderá sofrer consequência em sua vida financeira.
Veja a seguir quais consequências poderão recair sobre o contribuinte:
- Impedimento de solicitar empréstimos;
- Poderá ser impedido de comprar a prazo em lojas;
- Não conseguirá emitir certidão negativa em caso de venda ou aluguel de imóveis;
- Será impedido de tirar passaporte;
- Não poderá assumir cargos públicos (mediante aprovação em concurso);
- Poderá ter sua movimentação bancária comprometida;
No entanto, estas são apenas algumas das consequências financeiras das quais o contribuinte pode ser penalizado.
Além disso, todo contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do imposto de renda precisa fazer o pagamento de uma multa de 1% ao mês que ficar em atraso com o envio de sua declaração sobre o valor do imposto devido.
O valor desta multa vai de R$ 165,74, pagamento mínimo, até 20% do valor da declaração de imposto.
Leia mais sobre: Seu CNPJ está inativo? saiba como evitar problemas
Não declarei Imposto de Renda: pago a multa e não preciso declarar?
É importante lembrar que o pagamento de multa por atraso não elimina a obrigação do contribuinte de entregar a sua declaração. Uma vez que, é preciso elaborá-la para conseguir emitir a DARF.
Desse modo, será preciso baixar o programa do IRPF, no site da Receita Federal e preencher normalmente todas as informações solicitadas, em cada etapa do programa.
Ao finalizar e enviar declaração, aparecerá o aviso de “notificação de lançamento de multa”. Deste modo, o contribuinte deverá clicar e emitir a DARF para o pagamento.
O prazo estipulado para o pagamento é de 30 dias após o envio dos documentos. Caso esqueça de fazer o pagamento, poderá ser novamente multado. No entanto, os juros que recaem sobre o valor que será cobrado é de acordo com a taxa SELIC.
Neste caso, a multa poderá ser de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar o limite de 20% do valor da DARF gerada.
E quem declarou, mas errou no preenchimento? É possível alterar a declaração de IR já enviada?
Para os casos de erros no preenchimento das informações declaradas, a sua correção pode ser feita de maneira bastante simples.
Acesse o programa gerador, clique sobre o seu nome e selecione “declaração retificadora”. Nesta aba poderá fazer a correção das informações, conforme o necessário.
Desse modo, após 10 dias úteis, o contribuinte já consegue verificar se caiu na malha fina.
Além disso, vale a pena ressaltar que a omissão de informações ou manipulações de dados podem ser compreendidas como um crime de evasão fiscal. Cuja a pena está prevista como até 5 anos de prisão e pagamento de multa de até 150% sobre o valor do imposto sonegado.
Por fim, caso o leitor esteja em algumas das situações citadas ao longo deste artigo, recomendados que a regularize o mais breve possível.
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Esperamos que tenha gostado desse conteúdo. Conheça mais sobre o setor empresarial e contábil com a AJCD Contabilidade Digital. Confira mais conteúdo como este em nosso blog.
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