Atualmente, você sabe como funciona e-Social? Para que ele serve? Ou quais as obrigatoriedades que uma empresa possui para entrar no sistema?
Ao longo deste artigo, iremos solucionar algumas dúvidas a respeito deste assunto e explicar o que as empresas precisam para acessar a plataforma.
Desse modo, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido popularmente como e-Social, é um sistema criado pelo Governo Federal, a fim de facilitar a comunicação feitas pelas empresas do Simples Nacional a respeitos de suas contribuições previdenciárias.
Confira a seguir como ele funciona e qual a obrigatoriedade das empresas do simples no sistema e-Social.
e-Social: quais são as obrigações das empresas
O primeiro passo para entender quais são as obrigações é que micro e pequenas empresas, optantes do regime Simples Nacional que possuem funcionários, são obrigadas a acessar o e-Social.
Sendo assim, profissionais que atuam como MEIs e que não possuem um empregado, não precisam realização a prestação de informações ao sistema do e-Social.
Além deste dois casos, os empregadores domésticos também devem acessar o sistema e prestar as devidas informações sobre seus empregados.
Desse modo, todas as empresas que se encaixam no fator de obrigatoriedade devem acessar o e-Social de forma periódica. O intuito é manter todas as informações fiscais, trabalhista e previdenciárias em dia.
Sendo assim, uma reunião de dados deve ser feita de forma cautelosa. Desta maneira, é possível adicionar todas as informações de modo mais assertivo.
O que é substituído pelo e-Social?
Veja a seguir quais procedimentos que o e-Social substitui bem como cada qual órgão ele está integrado:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
Sendo assim, todos estes processos devem ser feitos de forma conjunta. Ou seja, o e-Social se torna para empresas optante do simples nacional uma plataforma de comunicação, reunindo assim todas as suas informações.
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Por que o sistema é vantajoso para as empresas?
A criação do e-Social vem mudando a forma na qual as empresas lidavam como as suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
Isso porque o sistema simplifica todo o processo, permitindo que as empresas possam melhorar o seu nível de produtividade e também reduzir a chance de erros manuais com os cálculos de seus tributos.
Desse modo, a sua plataforma vem proporcionando às empresas do simples, uma maior segurança jurídica, uma vez que sua operação acontece de forma unificada e padronizada.
Tornando assim processos mais simples como o de:
- Registro de novas informações;
- Integração de processos;
- Fácil acesso aos dados e órgão envolvidos.
Portanto, o e-Social foi desenvolvido como objetivos de facilitar todo o trabalho contábil de uma micro ou pequena empresa. O que proporciona maior segurança, agilidade e produtividade em seus processos.
Dica bônus: e-Social: Covid-19 adia entrada das empresas do Simples Nacional
Ao contrário do que era esperado, as empresas optantes pelo simples nacional não irão entrar no e-Social a partir do dia 1 de setembro.
O adiamento foi determinado devido ao impacto da pandemia causada pela doença do novo coronavírus (Covid-19).
Desse modo, segundo a Federação Nacional de Contabilidade, Fenacon, o calendário deverá ser modificado e as datas previstas adiadas. Lembrando que novas datas serão publicadas no Portal. Deste modo, o empreendedor deve se manter atento as informações que compõe o e-Social.
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