Saiba tudo sobre o Pronampe: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Recentemente, a Receita Federal divulgou uma medida de apoio aos pequenos e microempreendedores, o Pronampe!

Desse modo, devido à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi criado um plano de financiamento, o Pronampe. 

Portanto, confira a seguir mais informações sobre a implementação deste novo programa e saiba tudo sobre o Pronampe

 

O que é o Pronampe?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Pronampe, foi criado pelo governo federal no intuito de fortalecer os pequenos negócios. 

Sendo assim, será concedido um financiamento de 30% da receita bruta anual destas empresas. Sempre tendo como base de cálculo o exercício de 2019. 

Já para as empresas que ainda não possuem um ano de atividade no mercado, a linha de crédito poderá ser fornecida de acordo com o seu maior valor de apuração. Podendo ser:

  • 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
  • 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

 

Quais empresas podem ser beneficiadas?

O Pronampe é destinado as micro e pequenas empresas brasileiras, tais como Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Desse modo, as empresas poderão destinar o recurso obtido tanto para novos investimentos como também para cobrir despesas operacionais. 

No entanto, vale lembrar que a Receita Federal tem trabalhado a fim de identificar quais são as empresas que possuem este auxílio disponível. 

Além disso, aproveite para ler : MEI, Empresário Individual, EIRELI e Ltda: entenda as principais diferenças.

 

Etapas de implementação do Pronampe

O cronograma das etapas de implementação do Pronampe já foi divulgado. Confira a seguir quais são as datas:

GRUPO DE CONTRIBUINTES BENEFICIÁRIOS QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES INCLUÍDOS NO GRUPO DATA DE ENVIO DO COMUNICADO CANAL DE ENVIO DO COMUNICADO ORIGEM DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS PELA RFB
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional Cerca de 3.8 milhões 9 – 12 de Junho Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes do Simples Nacional Cerca de 780 mil 11 – 15 de Junho Caixa Postal localizada no Portal e-Cac Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

 

O que o contribuinte pode fazer com o comunicado recebido para obter a linha de crédito do Pronampe?

As empresas que se enquadram no regime Simples Nacional precisam que o banco confirme qual a sua receita declarada. 

Dessa forma, será informado o Hashcode, cujo o envio será feito pelo DTE-SN. Essas etapas foram criadas para aumentar a segurança de toda a operação bancária. 

Além disso, as empresas optantes dos demais regimes, poderão fazer o mesmo processo de confirmação. No entanto, receberão seu Hashcode por meio de sua Caixa Postal do e-CAC. 

Desse modo, leia mais sobre: QUAIS OS PRINCIPAIS DESAFIOS DE SE EMPREENDER NO BRASIL?

 

Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?

Listamos para nossos leitores quais são os bancos e instituições financeiras que estão autorizadas as participar do Pronampe.

  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
  • Banco do Brasil S.A.;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
  • Banco da Amazônia S.A.;
  • Instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (Fintechs).

Sendo assim, é fundamental que todos os empreendedores de micro e pequenas empresas verifiquem com suas intuições financeiras, nas quais possuem uma conta jurídica se o Pronampe está aderido. 

Além disso, é fundamental que o empresário estude quais são as condições do programa para a concessão de uma nova linha de crédito. 

Lembrando que o prazo de pagamento do empréstimo é de no máximo 36 meses, se torna fundamental estudar quais poderão ser suas garantias pessoais. Evitando assim contrair mais dívidas.

Portanto, esperamos que nosso conteúdo possa ajudar o leitor, esclarecendo suas principais dúvidas.

Confira nosso blog e aprenda com nossas dicas como: COMO DAR BAIXA NO MEI E CANCELAR CNPJ.

Saiba tudo sobre o Pronampe: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

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