Saiba o que é Sped e quais suas obrigações acessórias?

O que é SPED e quais suas obrigações

SPED Sistema Público de Escrituração Digital, é um programa digital utilizado para encaminhar informações a escrituração de demonstração contábil, livro fiscal e informações previdenciárias de pessoas jurídicas para a Receita Federal. O envio de documentos e livros relacionados ao PIS/Pasep e da Cofins, são validados, armazenados e autenticados, mesmo para imunes ou isentos nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

 

Para que foi criado o SPED?

O sistema estabelecido pela Secretária da Receita Federal do Brasil- RFB, tem objetivo de reduzir a burocracia e o retrabalho, favorecendo as pessoas jurídicas, para a melhoria e agilidade nos processos, a segurança dos dados, organização das informações fornecidas e redução de custos. Diante a transparência nos documentos fornecida de forma online, o novo sistema oferece o benefício e reduz a chance de erros decorrente.

Para se adequar ao novo modelo que permitirá o cruzamento dos dados, simplificando a organização das obrigações, requer o compromisso das empresas, incluindo o investimento na organização do processo, treinamento e tecnologia.

 

Quais documentos fazem parte do SPED?

Para legalidade, segurança e informatização da empresa, foram disponibilizadas nas áreas contábil, fiscal e previdenciária, os seguintes documentos:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • e-Financeira;
  • E-Lular
  • eSocial;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 

Como funciona os cumprimentos EFD, ECD e ECF? 

  • EFD –Escrituração Fiscal Digital, são divididos em dois documentos; contribuições e fiscal, todas devem ser entregues mensalmente.
  • EFD Contribuições, referente aos tributos PIS e COFINS, transmitido ao órgão competente para analise, arrecadação e fiscalização. O documento deve ser cumprido até o dia 15 de cada mês, relativo ao 2° mês anterior.
  • EFD Fiscal,referente aos tributos ICMS/ IPI para apurar os créditos e débitos referente ao enquadramento de cada estado, diante a variação das taxas no CFOP, NCM e alíquotas. A obrigação deve ser enviada até o dia 25 de cada mês, relacionado ao mês anterior.
  • ECD –Escrituração Contábil Digital, foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida anualmente pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, através do Sped. Substitui os livros contábeis no formato físico impresso: Balancetes, Livro Diário e seus auxiliares. A obrigação deve ser cumprida até o último dia do mês de maio do ano anterior.
  • ECF –Escrituração Contábil Fiscal vigente a partir de 2015, é uma obrigação acessória interligando dados contábeis e fiscais, que se referem a apuração do IRPJ e da CSLL. A ECF foi implantada para substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), dando ao Fisco um leque maior de informações.

Não confunda ECF do SPED, com Emissora de Cupom Fiscal transmitido pela mesma sigla. Ela carrega dados transmitidos na ECD. Nota-se que o governo criou as declarações separadas, para evitar, possíveis fraudes cometidas.

Empresas do Lucro Real, são obrigadas a anexar o arquivo do ano anterior. Este documento deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho.

 

Evite problemas com o fisco

Essas são apenas algumas siglas apresentadas, diante várias outras obrigações a cumprir. Tenha sempre um serviço qualificado de Contabilidade Digital, para manter seu negócio em dia.

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