Tipos de empresas existentes: conheça as estruturas de negócios

Hoje, quando um empreendedor decide abrir seu escritório, ele se depara com inúmeras burocracias. Entre elas, a necessidade de escolher entre vários tipos de empresas.

Essa é uma etapa que requer bastante atenção, uma vez que, implicará no modelo de regime tributário adotado e estrutura da empresa como um todo.

Diante disso, confira a seguir, quais são os principais tipos de empresas existentes e saiba como suas particularidades podem influenciar na tomada de decisão. Vamos lá? 

 

Tipos de empresas existentes:

Explicaremos a seguir diferentes formas de classificar os tipos de empresas existentes. Confira:

 

Microempreendedor Individual (MEI)

Configura-se como MEI o empresário que deseja atuar no mercado de forma individual, podendo faturar anualmente até R$ 81 mil.

Diferente dos outros tipos de empresas existentes, o MEI possui o recolhimento de sua contribuição tributária de forma simplificada e em valores menores. 

Além disso, também é possível fazer a contratação de um único colaborador em seu quadro de funcionários. 

 

Empresário Individual (EI)

Já o modelo EI acaba sendo bastante confundido como o de um MEI porque ambos atuam no mercado de forma individual.

No entanto, um empresário individual, por fazer a contratação de mais um funcionário, também se diferencia no valor de faturamento anual. 

Ao adotar este tipo de empresa, é preciso bastante atenção, uma vez que todo o seu patrimônio pessoal pode ser confiscado, caso o seu empreendimento contraia dívidas.

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Enquanto isso, outro formato de atuar no mercado como empreendedor individual é por meio do enquadramento de uma EIRELI. 

No entanto, para que seja formalizado este modelo de empresa, é necessário apresentar um capital de 100 salários mínimos vigentes. 

Diante disso, como uma de suas principais diferenças, ao abrir uma EIRELI, é possível criar um nome para sua empresa, diferente dos modelos anteriores que levam o nome próprio do empresário.

Aprenda mais lendo: MEI, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, EIRELI e LTDA: Entenda as principais diferenças.

 

Sociedade Empresária 

Ao abrir um Sociedade Empresarial, o empreendedor tem mais três opções à sua escolha, sendo elas Sociedade Limitada (LTDA.), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Simples.

Caso opte por montar um LTDA, uma das opções mais adotadas no país, poderá se beneficiar deste modelo principalmente em referência a proteção do patrimônio pessoal de seus sócios. 

Diante disso, no ato de sua formalização ,é preciso a união de dois ou mais sócios e a realização do registro no órgão da Junta Comercial.

Enquanto o modelo conhecido como Sociedade Anônima (SA) consiste na formulação de uma empresa que compartilhar o capital entre os acionistas.

Sendo assim, ela poderá ser dividida em dois modelos, ser de capital aberto e capital fechado. 

Já Sociedade Simples, terceiro e último tipo de sociedade, só pode ser formulado por empresas que atuam no mercado como a venda de serviços.

Além do que, uma Sociedade Simples não é passível da realização do processo de recuperação judicial. 

Leia mais em: Quero abrir uma empresa – sociedade limitada ou empresa individual?

 

Tributação conforme tipo de empresa

Estamos chegando ao fim deste conteúdo, mas antes iremos falar de um pouco sobre a tributação dos tipos de empresas existentes.

No entanto, lembramos aqui a importância de contar com o apoio de profissionais especializados, como o de um contador. Que, durante o processo de abertura de uma empresa, exercer um papel fundamental.

Diante disso, acompanhe a seguir quais são os regime tributários que atendem os mais diversos tipos de empresas existentes. 

 

Simples Nacional 

Cada um dos regimes tributários que iremos abordar possuem uma limite de faturamento anual. Deste modo, toda empresa optante pelo Simples Nacional pode faturam anualmente até R$ 4,8 milhões anuais. 

Tendo como uma de suas principais vantagens o recolhimento simplificado de oito tipos de impostos, sendo eles PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS. 

 

Lucro Real

Enquanto o regime tributário Lucro Real é indicado para empresas que faturam acima do valor de R$78 milhões anuais.

Tendo como, como base da cobrança de alíquotas a base no lucro real de um empreendimento. 

 

Lucro Presumido

Nosso terceiro regime é o Lucro Presumido. Ao contrário do regime citado anteriormente, ele é específico para as empresas que faturam no máximo o faturamento de R$78 milhões.

Assim sendo, os tributos cobrados serão: Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL), que poderão variar de acordo com o faturamento. 

Esperamos que o leitor tenha gostado deste conteúdo. Precisando de ajuda para abrir sua empresaEntre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas.

Confira nosso blog e aprenda com nossas dicas como melhorar a gestão financeira de sua empresa!

Tipos de empresas existentes: conheça as estruturas de negócios

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo
× Como posso te ajudar?