CLT ou PJ: Saiba como contratar esses funcionários

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Quando chega a hora da empresa contratar um funcionário é preciso estar atento a que tipo de contrato você terá com aquele profissional. Assim, ambos têm seus direitos e deveres assegurados e podem trabalhar da forma mais adequada possível.

Dessa maneira, este artigo vai abordar como contratar funcionários CLT ou PJ.

Regime CLT – Consolidação das leis de trabalho

Um profissional com carteira de trabalho tem um custo maior para empresa pela gama de direitos do funcionário. Sobretudo, a CLT possibilita a retenção dos talentos da sua empresa.

Da mesma forma que a contratação desse tipo de profissional é mais burocrática e demanda seguir as leis impostas no Decreto-Lei nº 5.452. Ela rege algumas características como:

  • Pagamento do salário garantido.
  • Férias de 30 dias uma vez por ano.
  • Décimo terceiro salário.
  • Recebimento por horas extras trabalhadas.
  • Pelo menos uma folga por semana sem nenhum desconto.
  • Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto.
  • Folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo.
  • Aviso prévio em caso de encerramento do contrato.
  • Direito ao seguro desemprego em caso de demissão.

Documentos necessários para contratar um funcionário CLT

  • CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social (para anotar data de admissão, cargo, remuneração e possíveis condições especiais);
  • Certificado de alistamento militar (exclusivamente para homens com mais de 18 anos);
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Cópia do título de eleitor, RG e CPF;
  • Foto 3X4;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de dependentes;
  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Termo de opção do vale-transporte;
  • Exame admissional (que deve ser marcado pela empresa).

Ressaltando que a empresa deve preencher o livro do registro de empregado e a carteira de trabalho, sendo que não pode ficar por mais de 48 horas em posse da empresa. Além de realizar o cadastro na Caixa Econômica Federal, se ele não tiver o PIS.

O período de experiência é de até 90 dias, depois disso se o empregador quiser contratar o serviço, o contrato vira automaticamente um contrato de trabalho.

Pessoa Jurídica – PJ

Esse profissional apenas presta um serviço para empresa, não tendo um vínculo empregatício com a mesma. Sendo bem mais conta para a organização, pois não precisa pagar os direitos da carteira assinada.

Assim, é como a empresa estivesse contratando uma outra empresa. O PJ geralmente ganha mais que o CLT, pois não tem os descontos do regime CLT. O PJ tem algumas vantagens como:

  • Faz seus próprios horários.
  • Autonomia na execução das tarefas.
  • Não precisa se locomover até o trabalho todos os dias, pois pode trabalhar até de casa.
  • Não está sob as ordens de ninguém.
  • Os lucros da sua empresa são só seus.
  • Possibilidade de atender mais empresas e ampliar os ganhos.

E a contratação de um profissional PJ é preciso realizar um contrato em ambas as partes, apenas para regularizar a prestação de serviços. E o PJ deve ter um cadastro na Prefeitura e na Previdência social para emitir os recebidos de pagamentos.

Desvantagens de um CLT e um PJ

– CLT

  • Impostos retirados do salário mensalmente (até 27,5%)
  • Segue as regras da empresa
  • Tem a jornada fixa de 40 horas semanais

– PJ

  • Ausência da proteção da legislação trabalhista
  • Não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS
  • Deve emitir nota fiscal e pagar os impostos sobre o valor que recebeu

Então, para decidir que o melhor para sua empresa é necessário entender o que o seu negócio precisa naquele momento. Por isso, analise com cuidado para não realizar uma contratação precipitada.

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